O setor de marketing respondeu rapidamente às mídias sociais usando agências especializadas de gerenciamento de reputação online para banir artigos críticos ou comentários de clientes para as páginas finais dos resultados de pesquisa do Google. No entanto, as empresas de tecnologia devem adotar medidas proativas e preventivas para atingir duas metas principais: proteger sua reputação e reduzir sua exposição ao risco..

Envolver-se com os clientes através de mídias sociais geralmente significa que o conteúdo gerado pelo usuário ("UGC") aparecerá no site de uma empresa ou em uma página de mídia social e poderá receber vários formulários, incluindo texto, imagens estáticas ou em movimento ou clipes de som.

Termos e condições do usuário

A principal preocupação para as empresas surge quando este conteúdo infringe direitos ou quando prejudica ou ameaça prejudicar os negócios ou outra organização. Para combater isso, as empresas devem garantir que os termos e condições do usuário sejam:

• Proibir expressamente conteúdo ilegal

• Isenção de responsabilidade por qualquer UGC ofensivo ou difamatório

• Obter licenças ou atribuições apropriadas para direitos de propriedade intelectual (PI)

• Obter consentimento para usar qualquer informação pessoal privada

• Obter as garantias e indenizações apropriadas dos próprios usuários

Difamação

Talvez ainda mais importante seja como uma empresa reage quando tais infrações surgem. Os procedimentos de "notificação e retirada" claramente definidos podem ajudar a garantir que, se terceiros notificarem o negócio de conteúdo questionável, ele possa ser rapidamente removido.

Embora as empresas que inadvertidamente se encontram hospedando material difamatório tenham alguma proteção estatutária (por exemplo, sob os novos Regulamentos de Difamação (Operadores de Websites) de 2013), isso pode desaparecer se eles não tomarem as medidas apropriadas quando receberem uma reclamação.

O problema é, obviamente, invertido quando uma empresa em si se torna objeto de material difamatório hospedado em sites de terceiros. Juntamente com qualquer busca do indivíduo que postou o material (quando possível), uma das primeiras providências deve ser identificar a mídia social ou o operador do site que hospeda o conteúdo e tentar usar o próprio aviso do site e o mecanismo de remoção.

Se esta abordagem falhar, processos legais podem ser perseguidos, embora as empresas possam se consolar com o fato de que os operadores estão cada vez mais interessados ​​em evitar a implicação por meio de sua própria inércia..

Observe seus funcionários

A interação dos funcionários com as mídias sociais, tanto a título pessoal quanto em nome do negócio, é outra área em que a administração deve exercer vigilância. Embora essa plataforma possa ajudar a criar uma imagem positiva para a empresa e atuar como um hub de compartilhamento de conhecimento produtivo e uma ferramenta de rede, a conduta dos funcionários não é necessariamente privada, e os indivíduos geralmente são menos reservados ao expressar suas opiniões on-line.

Questões como discriminação, perda de reputação, quebra de confiança, invasão de privacidade e violação de direitos de terceiros são preocupações reais e podem danificar direta e indiretamente a reputação de uma empresa. Como tal, é aconselhável que os empregadores lembrem os funcionários desses perigos e estabeleçam uma política de mídia social e on-line pragmática e executável, que:

• Estabelece diretrizes claras e realistas para uso de mídias sociais, dentro e fora do horário de atendimento

• Estabelece restrições apropriadas ao uso dos recursos de TI, IP e informações confidenciais da empresa

• Requer pronta resposta pelos funcionários para questões levantadas

• Clarifica as consequências de violar a política

Lei de Proteção de Dados

As empresas também devem estar conscientes de suas obrigações sob a Lei de Proteção de Dados de 1998 ao publicar conteúdo em seu site e nas páginas de mídia social. Em particular, eles estão em conformidade com a política de privacidade do operador da plataforma de mídia social, e isso se encaixa na política de privacidade da empresa??

O gerenciamento de reputação online é algo que todas as empresas, especialmente aquelas no setor de tecnologia, precisam ser proativas. Educar os funcionários e colocar em prática políticas internas e externas irá instalar uma maior consciência legal e prática, minimizar os riscos e reduzir a exposição a reclamações e potenciais processos judiciais..

As políticas só são efetivas quando adequadamente implementadas, portanto, o gerenciamento deve monitorar continuamente o conteúdo das páginas de mídia social e o site da empresa para garantir a conformidade..

  • Elaine O'Hare é associada em Stevens & Bolton e aconselha clientes em todos os aspectos da propriedade intelectual, incluindo direitos autorais, marcas registradas e direitos de banco de dados. Ela também aconselha sobre difamação e questões de internet e nome de domínio, bem como assuntos não contenciosos, como licenciamento de IP..
  • Henry Milas é um solicitador estagiário em prática de propriedade intelectual na Stevens & Bolton. Ele tem experiência em vários assuntos contenciosos e não contenciosos, bem como alguns trabalhos de difamação.